Adaptação dos serviços de radiodiagnóstico nas Organizações Militares de Saúde à resolução da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 330/2019)

A Diretoria de Saúde do Exército Brasileiro (EB) demonstra preocupação constante acerca da legislação concernente ao manejo de equipamentos emissores de radiação ionizante, haja vista o DIEx nº 68-SSPA/SdirTec/DSau, de 30 de março de 2017. Entretanto, a Portaria nº 453/98 (Diretrizes Básicas da P...

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Main Author: Lessa, Andreia de Seixas
Other Authors: Said, Géder Távora
Format: Dissertação
Language: pt_BR
Published: 2022
Subjects:
Online Access: http://bdex.eb.mil.br/jspui/handle/123456789/9911
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Summary: A Diretoria de Saúde do Exército Brasileiro (EB) demonstra preocupação constante acerca da legislação concernente ao manejo de equipamentos emissores de radiação ionizante, haja vista o DIEx nº 68-SSPA/SdirTec/DSau, de 30 de março de 2017. Entretanto, a Portaria nº 453/98 (Diretrizes Básicas da Proteção Radiológica) foi revogada em dezembro de 2019 pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência de Vigilância Sanitária nº 330, determinando novas demandas e adequações das unidades de saúde que possuem aparelhos produtores de raios-x. Além da adequação de instalações e mudança na periodicidade de testes, a nova legislação, por meio das Instruções Normativas nº 52 a 59, trouxe exigências relacionadas à garantia de qualidade e segurança, estabelecendo valores para tolerância e nível de restrição. Nesse contexto, foi realizado um estudo de caso de dois serviços de radiodiagnóstico médico e odontológico, que integram o Sistema de Saúde do Exército (SSEx) ou o Sistema Único de Saúde (SUS), com propósito exploratório, no tocante às adequações à legislação específica, bem como à verificação da proficiência dos médicos e dentistas radiologistas no tema, por meio de questionário eletrônico. O diagnóstico situacional foi adotado como ponto de partida (benchmark), e não como generalização, para inspirar a proposição de ações de capacitação dos integrantes das Comissões de Proteção Radiológica nas organizações militares de saúde e de alternativas de cooperação entre o SSEx e o Instituto Militar de Engenharia, com foco no aproveitamento de recursos disponíveis no próprio EB e no princípio da economicidade. ________________________________________________________________________________________ ABSTRACT The Health Board of Directors of the Brazilian Army shows constant concern about the legislation regarding the handling of equipment emitting ionizing radiation, considering DIEx nº 68-SSPA / SdirTec / DSau, of March 30, 2017. However, the Ordinance No. 453/98 (Basic Guidelines of Radiological Protection) was revoked in December 2019 by the Resolution of the Collegiate Board No. 330 (from Health Surveillance Agency), determining new demands and adaptations of health units that have x-rays machines. In addition to changes in the frequency of tests, the new legislation, through Normative Instructions No. 52 to 59, brought requirements related to quality and safety assurance, establishing tolerance limits and levels of restriction. In this context, a case study was carried out of the current situation of two services of medical and dental radiodiagnosis, which integrate the Brazilian Army Health Service or the Unified Health System, with an exploratory purpose, with regard to the adjustments to the specific legislation. In addition, electronic quizzes were applied to physicians and dentists specialized in diagnostic imaging, in order to verify their proficiency in this field. The situational diagnosis was adopted as a benchmark, and not as a generalization, to inspire the proposition of training actions for members of the radiological protection commissions in military health organizations and alternatives of cooperation between the Brazilian Army Health Service and the Military Engineering Institute, focusing on the use of resources available in the Brazilian Army itself.