Restos a pagar e a anualidade orçamentária
Nos últimos anos, muitos países desenvolvidos migraram de um processo orçamentário anual para uma estratégia plurianual. No Brasil, a anualidade orçamentária é um princípio constitucional que vem sendo flexibilizado por normativos infraconstitucionais. A hipótese do trabalho é que os Restos a Pagar,...
Main Author: | Carvalho, Munique Barros de |
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Format: | Monografia/TCC |
Language: | Idioma::Português:portuguese:pt |
Published: |
Escola De Administração Fazendária (Esaf)
2019
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Subjects: | |
Online Access: |
http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4699 |
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ir-1-46992020-01-13T17:14:11Z Restos a pagar e a anualidade orçamentária Carvalho, Munique Barros de Anualidade orçamentária Plurianualidade orçamentária Restos a Pagar 08. Trabalho decente e crescimento econômico - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos. Nos últimos anos, muitos países desenvolvidos migraram de um processo orçamentário anual para uma estratégia plurianual. No Brasil, a anualidade orçamentária é um princípio constitucional que vem sendo flexibilizado por normativos infraconstitucionais. A hipótese do trabalho é que os Restos a Pagar, ao permitirem a execução do orçamento em outros exercícios, instituem um modelo de plurianualidade. Para testar essa hipótese o estudo analisa o prazo médio de execução das despesas primárias do orçamento fiscal e da seguridade social do Poder Executivo Federal. A fundamentação teórica da pesquisa aborda o princípio da anualidade orçamentária, a plurianualidade orçamentária e o instrumento Restos a Pagar. Os dados extraídos do Siafi serviram de base para a análise do tempo médio de execução das dotações orçamentárias por meio do acompanhamento do fluxo de Restos a Pagar. Os resultados indicaram um tempo médio de quatro a cinco anos para a execução do orçamento das despesas discricionárias, além de mostrar que mais de 90% das despesas não estão liquidadas quando inscritas em Restos a Pagar, ou seja, são os Restos a Fazer. Mesmo as dotações do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), que não são contingenciáveis, demoram de quatro a cinco anos para ser executadas. Outra hipótese, além do contingenciamento, parece ser plausível para explicar a demora na execução dos recursos: a dotação vem sendo fixada acima da capacidade de execução. Muito embora no Brasil se adote o princípio da anualidade orçamentária, o estudo mostrou que um quarto das dotações autorizadas no orçamento das despesas discricionárias não é executado no ano da autorização. Assim, por meio da inscrição em Restos a Pagar, as dotações tramitam por mais de um exercício, dando ao orçamento brasileiro características plurianuais. Número de páginas: 70p. Orçamento e Finanças Prêmio SOF de monografias 2013. Tema 2: Aperfeiçoamento do Orçamento Público. 1 º Lugar. 2019-12-12T13:44:08Z 2019-12-12T13:44:08Z 2013 Monografia/TCC http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4699 Idioma::Português:portuguese:pt Escola Nacional de Administração Pública - Enap Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). application/pdf Escola De Administração Fazendária (Esaf) |
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Nos últimos anos, muitos países desenvolvidos migraram de um processo orçamentário anual para uma estratégia plurianual. No Brasil, a anualidade orçamentária é um princípio constitucional que vem sendo flexibilizado por normativos infraconstitucionais. A hipótese do trabalho é que os Restos a Pagar, ao permitirem a execução do orçamento em outros exercícios, instituem um modelo de plurianualidade. Para testar essa hipótese o estudo analisa o prazo médio de execução das despesas primárias do orçamento fiscal e da seguridade social do Poder Executivo Federal. A fundamentação teórica da pesquisa aborda o princípio da anualidade orçamentária, a plurianualidade orçamentária e o instrumento Restos a Pagar. Os dados extraídos do Siafi serviram de base para a análise do tempo médio de execução das dotações orçamentárias por meio do acompanhamento do fluxo de Restos a Pagar. Os resultados indicaram um tempo médio de quatro a cinco anos para a execução do orçamento das despesas discricionárias, além de mostrar que mais de 90% das despesas não estão liquidadas quando inscritas em Restos a Pagar, ou seja, são os Restos a Fazer. Mesmo as dotações do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), que não são contingenciáveis, demoram de quatro a cinco anos para ser executadas. Outra hipótese, além do contingenciamento, parece ser plausível para explicar a demora na execução dos recursos: a dotação vem sendo fixada acima da capacidade de execução. Muito embora no
Brasil se adote o princípio da anualidade orçamentária, o estudo mostrou que um quarto das dotações autorizadas no orçamento das despesas discricionárias não é executado no ano da autorização. Assim, por meio da inscrição em Restos a Pagar, as dotações tramitam por mais de um exercício, dando ao orçamento brasileiro características plurianuais. |
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