Riscos: responsabilidade, natureza e extensão
Os riscos não são do segurador; este apenas cobre os riscos: os riscos são do exportador. De acordo com a lei brasileira, todo seguro de bens e serviços produzidos no Brasil tem que ser realizado no Brasil — essa a política do Instituto de Resseguros do Brasil, desde sua instituição em 1939. Mas o e...
Main Author: | Costa, Mário Palmeira Ramos da |
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Format: | Artigo |
Language: | Idioma::Português:portuguese:pt |
Published: |
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
2020
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Subjects: | |
Online Access: |
http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4851 |
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Summary: |
Os riscos não são do segurador; este apenas cobre os riscos: os riscos são do exportador. De acordo com a lei brasileira, todo seguro de bens e serviços produzidos no Brasil tem que ser realizado no Brasil — essa a política do Instituto de Resseguros do Brasil, desde sua instituição em 1939. Mas o exportador precisa apresentar a sua necessidade de coberturas ao segurador, para que este a encaminhe a quem de direito, porquanto o contrato de seguro no Brasil é estabelecido pelo poder público através da Superintendência de Seguros Privados — Susep,
órgão que estabelece o tipo de cobertura e as condições em que irá ser concedida. |
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