Aposentadoria das donas de casa de baixa renda no Brasil : um estudo sobre a perspectiva de especialistas, legisladores(as) e movimentos feministas

Esta dissertação teve por objetivo compreender a aposentadoria das donas de casas de baixa renda na perspectiva de especialistas em previdência social e em gênero, de legisladores(as) e de movimentos feministas no Brasil, tendo como base a Emenda Constitucional nº 47/2005 e a Lei nº 12.470/2011, que...

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Main Author: Azzolin, Ágatha Marina Murari
Other Authors: Pereira, Lucélia Luiz
Format: Dissertação
Published: 2020
Subjects:
Online Access: https://repositorio.unb.br/handle/10482/38609
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Summary: Esta dissertação teve por objetivo compreender a aposentadoria das donas de casas de baixa renda na perspectiva de especialistas em previdência social e em gênero, de legisladores(as) e de movimentos feministas no Brasil, tendo como base a Emenda Constitucional nº 47/2005 e a Lei nº 12.470/2011, que estabelece alíquota diferenciada de contribuição previdenciária (5% sobre o salário mínimo) para segurado(a) facultativo(a) sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda (até 2 salários mínimos). Além disso, teve como estratégia metodológica: a análise de publicações de seis organizações de movimentos feministas: Articulação de Mulheres Brasileiras, Centro Feminista de Estudos e Assessoria, Geledés Instituto da Mulher Negra, Marcha Mundial de Mulheres, Sempreviva Organização Feminista e SOS Corpo, bem como a análise das discussões parlamentares sobre a Emenda Constitucional nº 47/2005 e a Lei nº 12.470/2011; e o estudo de trabalhos científicos na base de dados Scielo e BDTD entre os anos de 2003 a 2018. Como principais resultados, constatou que os atores sociais pesquisados reconhecem a importância do trabalho doméstico não remunerado. Contudo, no caso de especialistas, observou-se que alguns trabalhos apontaram para conclusões conservadoras e neoliberais. No tocante aos movimentos feministas, destaca-se uma organização contrária à remuneração de donas de casa pelo trabalho doméstico e um movimento se revelou atuante nessa causa. Quanto aos(as) legisladores(as), nenhum(a) Deputado(a) ou Senador(a) foi contrário(a) a criação de alíquota reduzida de contribuição para segurados(as) facultativos(as) donos(as) de casa. Por fim, consideramos razoável supor que a aposentadoria das donas de casa de baixa renda é um benefício previdenciário que se aproxima da categoria necessidades práticas das mulheres, haja vista que pode auxiliar na cobertura de necessidades práticas (acesso à renda fixa na velhice e a outros benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão) para um grupo específico de mulheres, sobretudo mulheres idosas negras pobres. Assim sendo, essa aposentadoria pode contribuir para a melhoria do acesso a bens e serviços e melhor qualidade de vida na velhice desse público.