Custo do tratamento hospitalar de melanoma maligno em Pernambuco: uma análise da judicialização do ipilimumabe a partir de demandas junto aos Tribunais de Pernambuco

O melanoma maligno é uma doença com alto índice de mortalidade. No país, há alguns tratamentos disponíveis, que não são financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como o realizado com anticorpo monoclonal, no caso específico, o medicamento ipilimumabe, levando os pacientes a recorrerem ao poder...

Full description

Main Author: ALVES, Gislayne Azevedo de Campos
Other Authors: RÊGO, Moacyr Jesus Barreto de Melo
Format: masterThesis
Language: por
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2018
Subjects:
Online Access: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24773
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
Summary: O melanoma maligno é uma doença com alto índice de mortalidade. No país, há alguns tratamentos disponíveis, que não são financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como o realizado com anticorpo monoclonal, no caso específico, o medicamento ipilimumabe, levando os pacientes a recorrerem ao poder judiciário para ter acesso ao medicamento. O tratamento - procedimento cirúrgico ou quimioterápico - é garantido pelo SUS, através dos hospitais habilitados, como Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e não habilitados. Constatou-se que os dois hospitais que mais realizaram estes procedimentos não estão habilitados em CACON/UNACON. Assim, analisou-se, a partir dos dados em documentos públicos, o custo das ações judiciais na compra do medicamento ipilimumabe, utilizado em pacientes com melanoma maligno pelo Estado de Pernambuco, bem como os valores pagos pelo SUS através da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) para tratar o melanoma nos pacientes internados nos hospitais deste Estado. A pesquisa se deu nos anos de 2013 a 2015. Dos dezessete processos que tiveram deferimento por via judicial, foi visto que não houve a continuidade do tratamento em 100% destes, haja vista não conseguiram terminar o que foi preconizado na prescrição médica. As causas foram: o óbito ou a substituição do tratamento pela quimioterapia tradicional. Com isso, o custo na compra do ipilimumabe foi menor do que o preconizado nas medidas tutelares, logo o medicamento comprado para um tratamento não terminado foi remanejado para outro paciente, que ganhou a liminar posteriormente. O Estado desembolsa com o ipilimumabe quase o mesmo valor gasto com as AIH, embora a comparação entre o número de pacientes que fizeram tratamento pelo SUS, com os que tiveram acesso ao ipilimumabe por via judicial fosse 142,1 maior; no entanto, é desproporcional o custo. O gasto para atender os pacientes do SUS é 1,26 vezes maior em relação aos pacientes que acessaram as vias judiciais. Ainda foi visto que em quase sua totalidade, os magistrados de Pernambuco não evocaram nenhuma assessoria técnica a fim de obter mais informações sobre o medicamento solicitado, sendo que a concessão da medida liminar fez-se por meio da prescrição médica, além de fundamentar o direito por meio de artigos constitucionais e infraconstitucionais. Observou-se também que não houve reajuste na tabela dos valores pagos por meio das AIH nos anos da pesquisa, verificando que o menor valor pago para o mesmo procedimento cirúrgico neste período foi de R$ 40,38. O estudo aponta que mais profissionais da saúde precisam ser envolvidos no processo da judicialização, esclarecendo ao magistrado se de fato o medicamento aumenta a sobrevida do paciente em relação ao tratamento estabelecido pelo SUS, já que o impacto financeiro é alto em comparação com os benefícios alcançados nos tratamentos preexistentes e ao número de pacientes atendidos.