O diálogo entre cortes no STF sobre direitos humanos: um diagnóstico para a crítica decolonial
Na última década, o Judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, tem ganhado destaque no papel de promotor dos direitos humanos. Em paralelo, nota-se a presença cada vez maior dos precedentes estrangeiros nas decisões do Tribunal. Nesse sentido, a hipótese da dissertação é a preleção à jurispru...
Main Author: | ANDRADE, Arthur Albuquerque de |
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Other Authors: | TEIXEIRA, João Paulo Fernandes de Souza Allain |
Format: | masterThesis |
Language: | por |
Published: |
Universidade Federal de Pernambuco
2019
|
Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/31646 |
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ir-123456789-316462019-08-08T05:01:52Z O diálogo entre cortes no STF sobre direitos humanos: um diagnóstico para a crítica decolonial ANDRADE, Arthur Albuquerque de TEIXEIRA, João Paulo Fernandes de Souza Allain http://lattes.cnpq.br/6364774726869087 http://lattes.cnpq.br/3719496592232660 Direito Humanos Universalismo Tribunais constitucionais Brasil Supremo Tribunal Federal Tratados Colonização Descolonização Juízes – Decisões Direito Internacional Público Na última década, o Judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, tem ganhado destaque no papel de promotor dos direitos humanos. Em paralelo, nota-se a presença cada vez maior dos precedentes estrangeiros nas decisões do Tribunal. Nesse sentido, a hipótese da dissertação é a preleção à jurisprudência das Cortes Constitucionais da Europa e dos Estados Unidos, em detrimentos das latino-americanas. Essa preferência perpetuaria a colonialidade do saber e do poder, pois manteria a natureza eurocêntrica desses direitos, construída na modernidade europeia e imposta pelo colonialismo ao Brasil. Para entender as consequências da perpetuação dessa ideologia (europeia), são explanados alguns dos malefícios oriundos da concepção de universalidade, principal característica do ideário em questão. Remete-se ao âmbito da religião, da política e da economia. No que tange à colonialidade do saber e do poder, tem-se o pensamento decolonial como resposta. Para compreendê-lo, discorre-se sobre o mito racional do homem moderno europeu como centro e ideal do mundo e legitimador do conhecimento válido. Esse é, pois, o objeto da crítica dos teóricos alinhados ao citado pensamento. Por fim, passa-se para a análise quantitativa e qualitativa dos acórdãos do STF nos quais foram utilizados precedentes estrangeiros. O objetivo é verificar a hipótese, para se concluir se a mais alta instância do Judiciário brasileiro mantém, ou não, uma postura colonial. Se for confirmada, os dados passam a servir de argumento favorável à crítica decolonial; caso seja negada, pode-se deduzir um posicionamento menos eurocêntrico e mais recepetivo aos conhecimentos produzidos nos tribunais da América Latina. CAPES En la última década, el Poder Judicial, sobre todo el Supremo Tribunal Federal, ha destacado en el papel de promotor de los derechos humanos. En paralelo, se observa la presencia cada vez mayor de los precedentes extranjeros en las decisiones del Tribunal. En ese sentido, la hipótesis de la disertación es la prelección a la jurisprudencia de las Cortes Constitucionales de Europa y de los Estados Unidos, en detrimento de las latinoamericanas. Esta preferencia perpetuaría la colonialidad del saber y del poder, pues mantendría la naturaleza eurocéntrica de esos derechos, construida en la modernidad europea e impuesta por el colonialismo a Brasil. Para entender las consecuencias de la perpetuación de esa ideología (europea), se explican algunos de los maleficios oriundos de la concepción de universalidad, principal característica del ideario en cuestión. Se remite al ámbito de la religión, de la política, de la economía y hasta de la enseñanza jurídica. En lo que se refiere a la colonialidad del saber y del poder, se tiene el pensamiento decolonial como respuesta. Para comprenderlo, se discurre sobre el mito racional del hombre moderno europeo como centro e ideal del mundo y legitimador del conocimiento válido. Este es, pues, el objeto de la crítica de los teóricos alineados al citado pensamiento. Por último, se pasa al análisis cuantitativo y cualitativo de las sentencias del STF en las que se utilizaron precedentes extranjeros. El objetivo es verificar la hipótesis, para concluir si la más alta instancia del Poder Judicial brasileño mantiene, o no, una postura colonial. Si se confirma, los datos pasan a servir de argumento favorable a la crítica decolonial; si se niega, se puede deducir un posicionamiento menos eurocéntrico y más recetario a los conocimientos producidos en los tribunales de América Latina. 2019-08-07T19:01:34Z 2019-08-07T19:01:34Z 2018-02-19 masterThesis https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/31646 por openAccess Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
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Direito Humanos Universalismo Tribunais constitucionais Brasil Supremo Tribunal Federal Tratados Colonização Descolonização Juízes – Decisões Direito Internacional Público |
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Na última década, o Judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, tem ganhado destaque no papel de promotor dos direitos humanos. Em paralelo, nota-se a presença cada vez maior dos precedentes estrangeiros nas decisões do Tribunal. Nesse sentido, a hipótese da dissertação é a preleção à jurisprudência das Cortes Constitucionais da Europa e dos Estados Unidos, em detrimentos das latino-americanas. Essa preferência perpetuaria a colonialidade do saber e do poder, pois manteria a natureza eurocêntrica desses direitos, construída na modernidade europeia e imposta pelo colonialismo ao Brasil. Para entender as consequências da perpetuação dessa ideologia (europeia), são explanados alguns dos malefícios oriundos da concepção de universalidade, principal característica do ideário em questão. Remete-se ao âmbito da religião, da política e da economia. No que tange à colonialidade do saber e do poder, tem-se o pensamento decolonial como resposta. Para compreendê-lo, discorre-se sobre o mito racional do homem moderno europeu como centro e ideal do mundo e legitimador do conhecimento válido. Esse é, pois, o objeto da crítica dos teóricos alinhados ao citado pensamento. Por fim, passa-se para a análise quantitativa e qualitativa dos acórdãos do STF nos quais foram utilizados precedentes estrangeiros. O objetivo é verificar a hipótese, para se concluir se a mais alta instância do Judiciário brasileiro mantém, ou não, uma postura colonial. Se for confirmada, os dados passam a servir de argumento favorável à crítica decolonial; caso seja negada, pode-se deduzir um posicionamento menos eurocêntrico e mais recepetivo aos conhecimentos produzidos nos tribunais da América Latina. |
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