As operações interagências na Copa do Mundo de 2014 no Recife

A Constituição Federal (BRASIL, 1988) elenca, no seu Art. 142, as atribuições constitucionais das Forças Armadas. Dentre elas, a que tem ocorrido de forma recorrente é a participação das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), dentro de um quadro de operações conjuntas (Op C...

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Main Author: Campos, Wilson da Rosa
Format: Online
Language: por
Published: Biblioteca do Exército 2017
Online Access: http://ebrevistas.eb.mil.br/index.php/ADN/article/view/1286
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Summary: A Constituição Federal (BRASIL, 1988) elenca, no seu Art. 142, as atribuições constitucionais das Forças Armadas. Dentre elas, a que tem ocorrido de forma recorrente é a participação das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), dentro de um quadro de operações conjuntas (Op Cj) institucionais com órgãos governamentais bem como organizações não governamentais e privadas. Dentre estas atividades, destacam-se os grandes eventos ocorridos recentemente no país, nos quais a participação das Forças Armadas, em especial o Exército, ocorreu em um quadro de ambiente interagências, em que foram desencadeadas missões específicas ou mesmo convergentes, suscitando a necessidade de ligação e coordenação, para evitar sobreposição ou até mesmo prejuízos às atividades.