A DIFUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO EMPREGO DE AGENTES QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES PELO EXÉRCITO BRASILEIRO, SOB A ÉGIDE DOS ACORDOS INTERNACIONAIS

Em um cenário beligerante, destaca-se na história os eventos desproporcionais e desumanosque envolveram o emprego de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN). Apósinúmeras discussões, à luz do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), foram criadosAcordos Internacionai...

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Main Author: Saraiva, Aracaty Andrade
Format: Online
Language: por
Published: Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) 2019
Online Access: http://ebrevistas.eb.mil.br/index.php/GH/article/view/2264
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Summary: Em um cenário beligerante, destaca-se na história os eventos desproporcionais e desumanosque envolveram o emprego de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN). Apósinúmeras discussões, à luz do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), foram criadosAcordos Internacionais que restringem ou proíbem tais práticas, além da criminalização do uso dealguns desses materiais. O Brasil ratificou praticamente todas as normas restritivas desta área,incorporando-as ao seu ordenamento jurídico, o que torna ilegal o emprego tático destas armas pelasForças Armadas.Desta forma procurou-se desenvolver um trabalho para oferecer subsídios doutrinários parapreservar o comandante e o assessor militar em combate. Por meio de uma pesquisa bibliográficaapontou-se os Tratados Internacionais que restringem o emprego tático de agentes QBRN, seguido daidentificação dos Decretos que o incorporaram ao ordenamento jurídico nacional. O próximo passo foirealizar uma revisão da doutrina DQBRN do Exército para verificar o que havia escrito sobre asrestrições em questão. Também foi alvo de investigação alguns Estabelecimentos de Ensino. Porúltimo, foram levantadas lacunas e elaboradas propostas de inclusão doutrinária.Como conclusão é pertinente dizer que é ilegal o Exército realizar um ataque em um conflitoarmado com armas QBRN. Caso algum comandante cometa este erro pode ser processadopenalmente por crime de guerra. Esta proibição não consta na doutrina desta instituição