Correlações entre a responsabilização dos sócios administradores pelos débitos tributários das empresas e o instituto da desconsideração da personalidade jurídica

Esse trabalho busca investigar a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, destacadamente no redirecionamento da execução fiscal. Para isso são feitas: uma reflexão sobre a responsabilidade dos administradores a que se refere o inciso III do art. 135 do CTN;...

Full description

Main Author: Vasconcelos Júnior, Raimundo José Sousa
Other Authors: Mello, Rodrigo Pereira de (Orientador)
Format: Monografia/TCC
Language: Idioma::Português:portuguese:pt
Published: Escola de Administração Fazendária (Esaf) 2019
Subjects:
Online Access: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4026
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Summary: Esse trabalho busca investigar a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, destacadamente no redirecionamento da execução fiscal. Para isso são feitas: uma reflexão sobre a responsabilidade dos administradores a que se refere o inciso III do art. 135 do CTN; apresentações sobre os institutos da personalidade jurídica e da desconsideração da personalidade jurídica; registros sobre posicionamentos de estudiosos em torno da correlação entre o art. 135 do CTN e a teoria da desconsideração da personalidade jurídica como instrumento no combate à fraude contra credores; e, ao final uma reflexão sobre o argumento da preferência dos créditos tributários. A conclusão se apoia nas premissas de que não existem diferenças fundamentais entre a responsabilidade dos administradores da sociedade empresária frente aos credores daquela sociedade por débitos decorrentes de negócios e frente à Fazenda Pública por débitos tributários não pagos por aquela sociedade empresária; e que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é um importante instrumento para o combate à fraude contra credores, e, por isso, deve-se entender que se trata de instituto jurídico cuja utilização não deve estar restrita aos credores de créditos negociais, sendo possível também sua utilização no âmbito das execuções fiscais.