Correlações entre a responsabilização dos sócios administradores pelos débitos tributários das empresas e o instituto da desconsideração da personalidade jurídica
Esse trabalho busca investigar a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, destacadamente no redirecionamento da execução fiscal. Para isso são feitas: uma reflexão sobre a responsabilidade dos administradores a que se refere o inciso III do art. 135 do CTN;...
Main Author: | Vasconcelos Júnior, Raimundo José Sousa |
---|---|
Other Authors: | Mello, Rodrigo Pereira de (Orientador) |
Format: | Monografia/TCC |
Language: | Idioma::Português:portuguese:pt |
Published: |
Escola de Administração Fazendária (Esaf)
2019
|
Subjects: | |
Online Access: |
http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4026 |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
Summary: |
Esse trabalho busca investigar a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, destacadamente no redirecionamento da execução fiscal. Para isso são feitas: uma reflexão sobre a responsabilidade dos administradores a que se refere o inciso III do art. 135 do CTN; apresentações sobre os institutos da personalidade jurídica e da desconsideração da personalidade jurídica; registros sobre posicionamentos de estudiosos em torno da correlação entre o art. 135 do CTN e a teoria da desconsideração da personalidade jurídica como instrumento no combate à fraude contra credores; e, ao final uma reflexão sobre o
argumento da preferência dos créditos tributários. A conclusão se apoia nas premissas de que não existem diferenças fundamentais entre a responsabilidade dos administradores da sociedade empresária frente aos credores daquela sociedade por débitos decorrentes de negócios e frente à Fazenda Pública por débitos tributários não pagos por aquela sociedade empresária; e que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é um importante instrumento para o combate à fraude contra credores, e, por isso, deve-se entender que se trata de instituto jurídico cuja utilização não deve estar restrita aos credores de créditos negociais, sendo possível também sua utilização no âmbito das execuções fiscais. |
---|