A questão federativa e a dimensão coletiva na gestão municipal da educação : consórcios e a articulação regional entre municípios
Introdução - O objetivo deste texto é o de refletir sobre o regime de cooperação federativa da política educacional. As iniciativas adotadas pelo MEC, a partir de 2007, como a instituição do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), para dar vazão às metas do Plano Nacional de Educação (PNE 2001...
Main Author: | Castioni, Remi |
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Format: | Parte de livro ou capítulo de livro |
Language: | Português |
Published: |
Fundação Itaú Social
2020
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Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.unb.br/handle/10482/39755 |
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Summary: |
Introdução -
O objetivo deste texto é o de refletir sobre o regime de cooperação federativa da política educacional. As iniciativas adotadas pelo MEC, a partir de 2007, como a instituição do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), para dar vazão às metas do Plano Nacional de Educação (PNE 2001–2010), suscitaram vários debates sobre a iniciativa e se essa estaria reforçando o caráter centralizador da política educacional, ao não se permitir um maior envolvimento dos entes federados nos temas pertinentes à agenda educacional.
Nessa direção, a criação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e o Plano de Ações Articuladas (PAR), em que pese sejam iniciativas para enfrentarem o regime de colaboração, suscitaram questionamentos quanto ao seu caráter centralizador, uma vez que a União detém grande controle sobre a agenda e os recursos na educação. A descentralização, que fora a marca do pós-Constituinte, estaria convergindo para um tolhimento por parte dos entes federados que, ao se submeterem a tais ordenamentos, estariam transferindo a autonomia ao MEC, que passaria a gerir as iniciativas conforme acordadas nesse instrumento de gestão. Nesse sentido, o previsto na Constituição Federal, de que a política de educação
é exercida pelo regime de colaboração entre os que compõem a República trina (União, Estados e Municípios) e não estaria sendo plenamente atendido, embora a Emenda Constitucional n° 59 tenha disciplinado o aprofundamento da colaboração.
O texto percorre, a partir da interpretação do federalismo à brasileira, a discussão no campo educacional sobre a necessidade ou não da organização de um único sistema de educação e apresenta novos formatos de cooperação federativa de cunho
horizontal, a partir de algumas iniciativas contidas no arcabouço constitucional de cooperação nos níveis estaduais e municipais
de educação. |
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