Teoria institucional e garantias institucionais : os direitos fundamentais e a dinâmica institucional de atualização do conteúdo jurídico

Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 1998.

Main Author: Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha
Other Authors: Mendes, Gilmar Ferreira
Format: Dissertação
Language: Português
Published: 2021
Subjects:
Online Access: https://repositorio.unb.br/handle/10482/40523
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spelling ir-10482-405232021-04-27T18:24:25Z Teoria institucional e garantias institucionais : os direitos fundamentais e a dinâmica institucional de atualização do conteúdo jurídico Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha Mendes, Gilmar Ferreira Direitos fundamentais Garantias institucionais Ordenamento jurídico Direito - estudo e ensino Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 1998. O intento em situar o direito fundamental em um sistema de correlações inseridas em contextos supraindividuais; o aflorar histórico do aspecto funcional do direito subjetivo; a consequência do condicionamento recíproco dos direitos fundamentais originando o seu relativismo, que suscita considerações a respeito do perigo de esvaziamento e estrangulamento dos mesmos, a ameaçar sua conquista recente como direitos de realização, exige o esforço ora empreendido no sentido de dar maior consistência teórica à abordagem das dimensões objetivas reveladas na chamada parte dogmática das constituições. O caminho percorrido o foi no horizonte aberto pela teoria institucional, cuja proximidade das cristalizações da cultura como objetivações do espírito humano lhe outorgou indiscutível autoridade para este tema. Objetivaram-se, sim, os direitos fundamentais, mas dentro de uma lógica institucional de equilíbrio entre os dois momentos que lhe compõem a essência: o instituído e o instituidor, o que permite a coexistência entre dinamismo do conteúdo jurídico e a segurança a que se propõe. O resgate da maleabilidade do sistema jurídico é feito pela análise da obra de Santi Romano e adoção de uma concepção alargada do mundo jurídico, conquanto preservada a concepção estatal do direito a ancorar a certeza jurídica. O pluralismo de Romano tem sua estrutura de limitação de conteúdo remetida ao necessário delineamento estatal, o que ameniza as críticas à dinâmica institucional de atualização do conteúdo pela carência de autonomia da instituição jurídica salientada em Dworkin. A natureza aberta da interpretação constitucional permite assimilar definitivamente à parte dogmática das constituições o sentido conformador da coletividade, que a evolução jurídica lhe outorgou, sem contudo menosprezar o papel essencial do indivíduo em imprimir vida à sua despersonalização. Neste contexto aberto de construção de conteúdo, de que a conquista histórica da democracia substancial não abre mão, erige-se, como fundamental, a precisão de pautas estabilizadoras da evolução jurídica. A análise conceituai da instituição revela a natureza de tais pautas mediante a absorção de um equilíbrio de influências dos componentes institucionais conservador e inovador para o alcance de um índice de conduta sobre o qual concordem dinâmico e estático. As garantias institucionais revelaram-se aptas a desempenhar a função de instrumentos dogmáticos da razão institucional aplicada à evolução de conteúdo dos direitos fundamentais. Para tanto, tiveram sua definição corrigida pela bagagem conceituai de instituição, trazida principalmente de Graham Sumner, e foram tolhidos os excessos próprios de Schmitt mediante a análise de sua obra fundamental sobre o tema, e as contribuições de Hãberle, Lourau, Hauriou, dentre outros. Coube, pois, à teoria das garantias institucionais, a tarefa de organizar a objetividade jurídica para a delimitação dos seus núcleos essenciais. Elucida as duas faces do fenômeno jurídico mediante conciliação da objetividade e da subjetividade, influenciando e sendo influenciada pela interpretação constitucional, na medida em que dota de circunspecção a transformação dos institutos que visa proteger. he intent ofsetting the fundamental right in an interrelated system inserted in supraindividual contexts; the historical emergence of the functional attribute of the rights; the consequence of the fundamental rights’ reciprocal conformation originating its relativism, which suscitates concerns regarding the imperilment ofits depletion and strangulation threatening its recent conquest as effective rights, requires the current endeavor to give increasing theoretical consistency to the approach of the objetive features revealed by the fundamental rights. The research was led by the institutional theory, whose proximity to the crystallizations of the culture as human establishments bestowed unquestionable prestige to that theory. The fundamental rights actually were objectified, notwithstanding within an institutional thought of equilibrium between the two moments that constitute its essence: the establishment and the establisher. This allows the coexistence between the dynamism of the substantive law and the rule of law. The malleability of the legal system is recovered by evaluating the works of Santi Romano and adopting an ampler conception ofRight albeit preserving the law’s State concept which lays the foundation of the rule of law. The pluralism of Romano alludes its structural frame’s existence to its necessary state internalization. This mitigates the critical comments and judgments concerning the institutional dynamism of content’s update owing to the lack of autonomy of the juridical institution emphasized by Dworkin. The special nature ofthe constitutional interpretation allows assimilation, by the fundamental rights, ofthe shapeable meaning of the society, granted by the juridical evolution, without however underestimating the essential role of the individual, who confers vitality to his impersonality. In this broad context, denoting a construction of content, from which the historical conquest ofthe democracy does not withdraw, the precision of ruled lines is essential to stabilize the juridical evolution. The conceptual analysis ofthe institution reveals the nature ofsuch ruled lines by means of reception of the equilibrium of influences between the conservative and liberal institutional components, to obtain a behavior index with which dynamic and static agree. The institutional guarantees revealed themselves capable of fulfilling the function of dogmatic tools of the institutional theory applied to the fundamental rights’ content evolution. To fulfill this function, their definition was amended by the conceptual baggage of institution brought by Graham Sumner, and the characteristic excesses of Schmitt were hindered through the analysis of his main work on this theme and through the contribution of Hãberle, Lourau, Hauriou and others. The theory ofthe institutional guarantee was responsible for systematizing juridical objectiveness in order to delimitate its essential parts. It illuminates the two sides ofthe juridical phenomenon by means of conciliating objectiveness and subjectiveness, influencing and being influenced by the constitutional interpretation while it endows with circumspection the transformation ofthe institutes which it tends to protect. El intento en fijar el derecho fundamental en un sistema de correlaciones insertado en contextos supraindividuales; la aparición histórica dei aspecto funcional del derecho subjetivo; la consecuencia de la conformation recíproca de los derechos fundamentales originando su relativismo, que suscita preocupaciones con respecto al riesgo de su agotamiento y estrangulación, de suerte que amenazan su conquista reciente como derechos de realization, requiere el esfuerzo ahora emprendido para conceder mayor densidad teórica al trato de las características objetivas reveladas por los derechos fundamentales. La investigation fué conducida por la teoria institucional, cuya proximidad a las cristalizaciones de la cultura como objetivaciones del espíritu humano concedió incontestable prestigio a esa teoria. Los derechos fundamentales fiieron si objetivados, pero ahora segün el pensamiento institucional de equilíbrio entre los dos momentos que le constituyen su esencia: el instituído y el instituyente. Esto permite la coexistência entre el dinamismo de lo contenido jurídico y la seguridad a que se propone. La maleabilidad del sistema jurídico es recuperado evaluando los trabajos de Santi Romano y adoptando un concepto más amplio dei mundo jurídico no obstante se preserve la conception estatal del derecho garantizando la estabilidad jurídica. El pluralismo de Romano tiene su estructura de limitation de contenido remitida a su necesaria introdución en el Estado. Esto atenua los comentários y juicios críticos referentes al dinamismo institucional de la actualization del contenido, debido a la carência de la autonomia de la institution jurídica acentuada por Dworkin. La naturaleza especial de la interpretation constitucional permite la asimilación, por los derechos fundamentales, del significado conformador de la sociedad, concedido por la evolución jurídica, sin sin embargo la subestimación dei papel esencial dei indivíduo, que impone vitalidad a su despersonalización. En este amplio contexto, denotando una construction del contenido, a la cual la conquista histórica de la democracia no renuncia, identifícase como esencial la precision de líneas estabilizadoras de la evolución jurídica. El análisis conceptual de la institution revela la naturaleza de tales líneas por medio de la recepción dei equilíbrio de influencias entre los componentes institucionales conservador y innovador, para obtener un índice dei comportamiento con el cual se harmonizen el dinâmico y el estático. Las garantias institucionales se revelaron capaces de satisfacer la función de instrumentos dogmáticos de la razón institucional aplicada a la evolución de contenido de los derechos fundamentales. Para satisfacer esta función, su definition fue enmendada por el bagaje conceptual de la institution, traída por Graham Sumner, y los excesos característicos de Schmitt fueron obstaculizados con el análisis de su trabajo principal sobre este tema y con la contribution de Hàberle, Lourau, Hauriou y de otros. La teoria de la garantia institucional fué responsable por organizar la objetividad jurídica para la delimitation de sus núcleos esenciales. Elucida las dos facetas dei fenômeno jurídico por medio de la conciliación de objetividad y de subjetividad, influenciando y siendo influenciada por la interpretation constitucional, mientras dota con circunspección la transformation de los institutos a los que se propone. Die Absicht der Einstellung der Grundrecht in einem objetiven Wechselbeziehungensystem; das historische Auftauchen vom zweckmãssigen Aspekt des subjektiven Rechts; die Auswirkung von der gegenseitigen Beschrãnkung der Grundrechte, dap ihnen relativiert; dap ihrer Aushõlung und Abschnürung entsteht; daP eine Gefahr für ihre neue Eroberung ais Gestaltungsrechte ist: alies obenerwãhnt fordert auf den jetzige Anstrengung, um mehr theoretische Haltbarkeit in der Forschung der objetiven Aspekte der Grundrechte zu geben. Die Forschung wird durch die institutionelle Theorie gefuhrt, deren Nãhe zur kulturelle Kristallisierungen ais objetive geistesmenschliche Entwurfschenkt ihr einwandfreie Prestige, um dieses Thema zu behandeln. Die Grundrechte wurden doch objetiviert, aber in einem institutionellen Gleichgewicht zwischen zwei Momente, die ihres Wesen festsetzen: die Einrichtung und der Begründer, die das Zusammenleben des Rechtsordnungwandels mit der Rechtssicherheit erlauben. Die Bildsamkeit des Rechtssystems wird wiedergestellt, indem man bei Santi Romano auswertet. Es wird eine weitere Rechtsanschauung eingefuhrt, indem man das staatliche Recht erhãlt; es schützt vor Unsicherheit der Rechtsbildung. Der Pluralismus des Romanos hat seine wesentliche Rechtsstruktur in der verpflichtenden Rechtsabgrenzung, die die kritische Kommentare hinsichtlich institutionellesaktualisierende Vorgang des Inhalt mildert, infolge vom Mangel an der Rechtssystemautonomie, der von Dworkin hervogehoben wird. Der spezielle Charakter der verfassungsmàpigen Auslegung erlaubt durch Grundrechte die gemeinschaftswirkende Bedeutung bewilligt durch die rechtliche Entwicklung, ohne jedoch die unerlãpiiche Rolle des Rechtssubjekts, das Vitalitãt zu seiner Einrichtungen gibt, zu unterschãtzen. In diesem ausgedehnten Kontext, dap einen Aufbau des Inhalts, von dem die historische Eroberung der Demokratie nicht zurücktrit, bezeichnet, ist unerlãpiich die Prâzision der bestandigen Standards, die die Rechtsentwicklung fuhrt. Die Begriffanalyse der Institution erklãrt den Charakter dieser Standards, indem das Gleichgewicht zwischen den konservativen und bahnbrechenden Institutionsteilen einfuhrt, um auf einen Verhaltenindex zu erhalten, damit die dynamische und statische Teilen übereinstimmen. Die institutionelle Garantien zeigen sich geeignet, um die Rolle von dogmatischen institutionellen Figuren fur die inhaltliche Grundrechtsentwicklung zu versehen. Um diese Funktion zu erfullen, wurde ihre Definition durch den Begriffschatz der Institution von Graham Sumner verbessem, und die typische Übermap von Schmitt wurde durch die Analyse seiner Hauptarbeit über dieses Thema und durch die Beitrãge von Hãberle, Lourau, Hauriou und anderen gehindert. Die Systematisierung der Rechtsobjektivitat, um die Prâzision der Kembestãnde, stand zur Einrichtungsgarantietheorie zu. Sie erklãren die zwei Seiten des rechtlichen Phanomenes mittels der Einigung zwischen Objetivitãt und Subjetivitãt, indem die Verfassungsrechtsauslegung beeinflupt und beeinflupen wird, wãhrend sie die Verwandlung des Instituts mit Besonnenheit ausstattet. 2021-04-13T17:52:18Z 2021-04-13T17:52:18Z 2021-04-13 1998-10-15 Dissertação OLIVEIRA, Márcio Nunes Iorio Aranha. Teoria institucional e garantias institucionais: os direitos fundamentais e a dinâmica institucional de atualização do conteúdo jurídico. 1998. 248 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 1998. https://repositorio.unb.br/handle/10482/40523 Português Acesso Aberto application/pdf
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