A cultura punitiva na modernidade tardia: um estudo das racionalidades legislativas do sistema penal brasileiro

O objetivo central da presente tese é analisar, a partir das percepções do legislador, o que há de comum e de diferente nas experiências punitivas na modernidade tardia, no Brasil e em outros países, especialmente Estados Unidos e Grã-Bretanha. De forma mais delimitada, busquei entender através d...

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Main Author: RODRIGUES, Edimar Edson Mendes
Other Authors: RATTON JÚNIOR, José Luiz de Amorim
Format: doctoralThesis
Language: por
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2017
Subjects:
Online Access: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/20269
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Summary: O objetivo central da presente tese é analisar, a partir das percepções do legislador, o que há de comum e de diferente nas experiências punitivas na modernidade tardia, no Brasil e em outros países, especialmente Estados Unidos e Grã-Bretanha. De forma mais delimitada, busquei entender através das práticas legislativas como se desenvolve no cenário brasileiro a cultura punitiva que utiliza a pena de prisão como principal instrumento punitivo do sistema penal. Ao mesmo tempo, procurei demonstrar a existência de outras racionalidades legislativas que propõem medidas alternativas à prisão. O problema de pesquisa da tese se insere no campo de estudo da Sociologia da Punição e se desenvolve dentro da complexidade das racionalidades punitivas do Estado. Fiz a opção por um referencial teórico que relaciona as mudanças socioeconômicas e culturais de determinadas sociedades com o surgimento de uma “nova cultura punitiva” denominada de punitivismo – ou punitivismo popular, de acordo com as motivações que determinam a atuação do político (David Garland e John Pratt). O argumento teórico da tese foi construído e orientado sociologicamente na articulação das seguintes categorias teóricas: modernidade tardia, cultura e punitivismo, cujos sentidos estão alinhados às definições atribuídas por David Garland. Realizei uma pesquisa qualitativa, cuja metodologia do processo de construção dos dados consistiu na seleção de documentos, entrevistas semiestruturadas com parlamentares (deputados federais e senadores) e observação direta realizada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, em Brasília. Como técnica de análise, adotei a Teoria Fundamentada nos Dados (Ancelm Strauss e Juliet Corbin), que considero adequada ao presente estudo. A análise indica expressões de punitivismo nas práticas do sistema penal brasileiro, de modo bastante semelhante às experiências ocorridas nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha a partir dos anos de 1970. No caso brasileiro, não há evidências de que estas experiências tenham ocorrido no mesmo período histórico, mas somente a partir dos anos de 1990, com a edição da lei dos crimes hediondos. Em oposição a esse rigor punitivo, atua uma vertente política que prioriza as medidas ressocializadoras, a prevenção (social e situacional) e as penas alternativas à prisão.