A cultura punitiva na modernidade tardia: um estudo das racionalidades legislativas do sistema penal brasileiro
O objetivo central da presente tese é analisar, a partir das percepções do legislador, o que há de comum e de diferente nas experiências punitivas na modernidade tardia, no Brasil e em outros países, especialmente Estados Unidos e Grã-Bretanha. De forma mais delimitada, busquei entender através d...
Main Author: | RODRIGUES, Edimar Edson Mendes |
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Other Authors: | RATTON JÚNIOR, José Luiz de Amorim |
Format: | doctoralThesis |
Language: | por |
Published: |
Universidade Federal de Pernambuco
2017
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Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/20269 |
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Summary: |
O objetivo central da presente tese é analisar, a partir das percepções do legislador, o que há de
comum e de diferente nas experiências punitivas na modernidade tardia, no Brasil e em outros
países, especialmente Estados Unidos e Grã-Bretanha. De forma mais delimitada, busquei
entender através das práticas legislativas como se desenvolve no cenário brasileiro a cultura
punitiva que utiliza a pena de prisão como principal instrumento punitivo do sistema penal. Ao
mesmo tempo, procurei demonstrar a existência de outras racionalidades legislativas que
propõem medidas alternativas à prisão. O problema de pesquisa da tese se insere no campo de
estudo da Sociologia da Punição e se desenvolve dentro da complexidade das racionalidades
punitivas do Estado. Fiz a opção por um referencial teórico que relaciona as mudanças
socioeconômicas e culturais de determinadas sociedades com o surgimento de uma “nova
cultura punitiva” denominada de punitivismo – ou punitivismo popular, de acordo com as
motivações que determinam a atuação do político (David Garland e John Pratt). O argumento
teórico da tese foi construído e orientado sociologicamente na articulação das seguintes
categorias teóricas: modernidade tardia, cultura e punitivismo, cujos sentidos estão alinhados
às definições atribuídas por David Garland. Realizei uma pesquisa qualitativa, cuja metodologia
do processo de construção dos dados consistiu na seleção de documentos, entrevistas
semiestruturadas com parlamentares (deputados federais e senadores) e observação direta
realizada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos
Deputados, em Brasília. Como técnica de análise, adotei a Teoria Fundamentada nos Dados
(Ancelm Strauss e Juliet Corbin), que considero adequada ao presente estudo. A análise indica
expressões de punitivismo nas práticas do sistema penal brasileiro, de modo bastante
semelhante às experiências ocorridas nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha a partir dos anos
de 1970. No caso brasileiro, não há evidências de que estas experiências tenham ocorrido no
mesmo período histórico, mas somente a partir dos anos de 1990, com a edição da lei dos crimes
hediondos. Em oposição a esse rigor punitivo, atua uma vertente política que prioriza as
medidas ressocializadoras, a prevenção (social e situacional) e as penas alternativas à prisão. |
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