A cultura punitiva na modernidade tardia: um estudo das racionalidades legislativas do sistema penal brasileiro
O objetivo central da presente tese é analisar, a partir das percepções do legislador, o que há de comum e de diferente nas experiências punitivas na modernidade tardia, no Brasil e em outros países, especialmente Estados Unidos e Grã-Bretanha. De forma mais delimitada, busquei entender através d...
Main Author: | RODRIGUES, Edimar Edson Mendes |
---|---|
Other Authors: | RATTON JÚNIOR, José Luiz de Amorim |
Format: | doctoralThesis |
Language: | por |
Published: |
Universidade Federal de Pernambuco
2017
|
Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/20269 |
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ir-123456789-202692019-10-26T00:32:41Z A cultura punitiva na modernidade tardia: um estudo das racionalidades legislativas do sistema penal brasileiro RODRIGUES, Edimar Edson Mendes RATTON JÚNIOR, José Luiz de Amorim http://lattes.cnpq.br/6515159227563658 http://lattes.cnpq.br/7306229875666481 Cultura punitiva Modernidade tardia Punitivismo Punitivismo popular Prisão O objetivo central da presente tese é analisar, a partir das percepções do legislador, o que há de comum e de diferente nas experiências punitivas na modernidade tardia, no Brasil e em outros países, especialmente Estados Unidos e Grã-Bretanha. De forma mais delimitada, busquei entender através das práticas legislativas como se desenvolve no cenário brasileiro a cultura punitiva que utiliza a pena de prisão como principal instrumento punitivo do sistema penal. Ao mesmo tempo, procurei demonstrar a existência de outras racionalidades legislativas que propõem medidas alternativas à prisão. O problema de pesquisa da tese se insere no campo de estudo da Sociologia da Punição e se desenvolve dentro da complexidade das racionalidades punitivas do Estado. Fiz a opção por um referencial teórico que relaciona as mudanças socioeconômicas e culturais de determinadas sociedades com o surgimento de uma “nova cultura punitiva” denominada de punitivismo – ou punitivismo popular, de acordo com as motivações que determinam a atuação do político (David Garland e John Pratt). O argumento teórico da tese foi construído e orientado sociologicamente na articulação das seguintes categorias teóricas: modernidade tardia, cultura e punitivismo, cujos sentidos estão alinhados às definições atribuídas por David Garland. Realizei uma pesquisa qualitativa, cuja metodologia do processo de construção dos dados consistiu na seleção de documentos, entrevistas semiestruturadas com parlamentares (deputados federais e senadores) e observação direta realizada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, em Brasília. Como técnica de análise, adotei a Teoria Fundamentada nos Dados (Ancelm Strauss e Juliet Corbin), que considero adequada ao presente estudo. A análise indica expressões de punitivismo nas práticas do sistema penal brasileiro, de modo bastante semelhante às experiências ocorridas nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha a partir dos anos de 1970. No caso brasileiro, não há evidências de que estas experiências tenham ocorrido no mesmo período histórico, mas somente a partir dos anos de 1990, com a edição da lei dos crimes hediondos. Em oposição a esse rigor punitivo, atua uma vertente política que prioriza as medidas ressocializadoras, a prevenção (social e situacional) e as penas alternativas à prisão. The central objective of this thesis is to analyze, from the perceptions of the legislator, what is common and different in punitive experiences in late modernity, in Brazil and in other countries, especially the United States and Great Britain. In a more limited way, I tried to understand through legislative practices how the punitive culture that uses the prison sentence as the main punitive instrument of the penal system is developed in the Brazilian scenario. At the same time, I have tried to demonstrate the existence of other legislative rationales that propose alternative measures to imprisonment. The problem of research of the thesis is inserted in the field of study of the Sociology of Punishment and develops within the complexity of the punitive rationalities of the State. I made the choice of a theoretical reference that relates the socioeconomic and cultural changes of certain societies to the emergence of a "new punitive culture" called punitivism - or popular punitivism, according to the motivations that determine the performance of the politician (David Garland and John Pratt). The theoretical argument of the thesis was constructed and oriented sociologically in the articulation of the following theoretical categories: late modernity, culture and punitivism, whose senses are aligned with the definitions attributed by David Garland. I carried out a qualitative research, whose methodology of the data construction process consisted in the selection of documents, semistructured interviews with parliamentarians (federal deputies and senators) and direct observation carried out in the Committee of Public Security and Combating Organized Crime of the Chamber of Deputies, in Brasilia . As an analytical technique, I adopted the Data Based Theory (Ancelm Strauss and Juliet Corbin), which I consider to be adequate for the present study. The analysis indicates expressions of punitivism in the practices of the Brazilian penal system, much like the experiences in the United States and Great Britain from the 1970s. In the Brazilian case, there is no evidence that these experiences occurred in the same Historical period, but only, from the 1990s, with the edition of the law of the heinous crimes. In opposition to this punitive rigor, there is a political aspect that prioritizes resocializing measures, prevention (social and situational) and alternative penalties to imprisonment. 2017-08-04T14:47:45Z 2017-08-04T14:47:45Z 2016-12-16 doctoralThesis https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/20269 por Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ application/pdf Universidade Federal de Pernambuco UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Sociologia |
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REPOSITORIO UFPE |
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O objetivo central da presente tese é analisar, a partir das percepções do legislador, o que há de
comum e de diferente nas experiências punitivas na modernidade tardia, no Brasil e em outros
países, especialmente Estados Unidos e Grã-Bretanha. De forma mais delimitada, busquei
entender através das práticas legislativas como se desenvolve no cenário brasileiro a cultura
punitiva que utiliza a pena de prisão como principal instrumento punitivo do sistema penal. Ao
mesmo tempo, procurei demonstrar a existência de outras racionalidades legislativas que
propõem medidas alternativas à prisão. O problema de pesquisa da tese se insere no campo de
estudo da Sociologia da Punição e se desenvolve dentro da complexidade das racionalidades
punitivas do Estado. Fiz a opção por um referencial teórico que relaciona as mudanças
socioeconômicas e culturais de determinadas sociedades com o surgimento de uma “nova
cultura punitiva” denominada de punitivismo – ou punitivismo popular, de acordo com as
motivações que determinam a atuação do político (David Garland e John Pratt). O argumento
teórico da tese foi construído e orientado sociologicamente na articulação das seguintes
categorias teóricas: modernidade tardia, cultura e punitivismo, cujos sentidos estão alinhados
às definições atribuídas por David Garland. Realizei uma pesquisa qualitativa, cuja metodologia
do processo de construção dos dados consistiu na seleção de documentos, entrevistas
semiestruturadas com parlamentares (deputados federais e senadores) e observação direta
realizada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos
Deputados, em Brasília. Como técnica de análise, adotei a Teoria Fundamentada nos Dados
(Ancelm Strauss e Juliet Corbin), que considero adequada ao presente estudo. A análise indica
expressões de punitivismo nas práticas do sistema penal brasileiro, de modo bastante
semelhante às experiências ocorridas nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha a partir dos anos
de 1970. No caso brasileiro, não há evidências de que estas experiências tenham ocorrido no
mesmo período histórico, mas somente a partir dos anos de 1990, com a edição da lei dos crimes
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