Ilusória ultima ratio: a prisão preventiva e a superlotação do complexo prisional do curado á luz do instituto da audiência de custódia em Recife

O presente trabalho tem como intento traçar um paralelo entre a superlotação do Complexo Prisional do Curado e as decretações massivas de prisões preventivas, sem que haja a suficiente compreensão e absorção das regras inerentes ao sistema acusatório constitucional e o próprio cumprimento dos ditame...

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Main Author: SILVA, Alana Barros da
Other Authors: MELLO, Marília Montenegro Pessoa de
Format: bachelorThesis
Language: por
Published: 2017
Subjects:
Online Access: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21681
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spelling ir-123456789-216812019-10-26T01:02:03Z Ilusória ultima ratio: a prisão preventiva e a superlotação do complexo prisional do curado á luz do instituto da audiência de custódia em Recife SILVA, Alana Barros da MELLO, Marília Montenegro Pessoa de http://lattes.cnpq.br/2972445362157160 http://lattes.cnpq.br/6805740308488856 Audiência de Custódia Decisão Judicial Prisão preventiva Superpopulação Carcerária Complexo Prisional do Curado O presente trabalho tem como intento traçar um paralelo entre a superlotação do Complexo Prisional do Curado e as decretações massivas de prisões preventivas, sem que haja a suficiente compreensão e absorção das regras inerentes ao sistema acusatório constitucional e o próprio cumprimento dos ditames que figuram como justificativa para sua aplicação ou manutenção. Sabe-se que não raras vezes a prisão provisória é utilizada como uma medida de defesa social, constituindo uma dupla presunção de culpabilidade. Nesse quadro, dada a natureza do crime, se presume que o sujeito voltará a delinquir, ou a representar risco para o restante da sociedade. Diante desta problemática, surge em 2011, o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 554/11) que visa instituir e regulamentar a Audiência de Custódia no Brasil. Sendo assim, tornando obrigatória a apresentação em juízo de toda pessoa presa em flagrante em até 24 horas após sua detenção, a fim de que o/a custodiado/a tenha imediato contato com um juiz para se averiguar a legalidade, bem como a real necessidade da prisão, além de verificar eventuais maus tratos ao preso havidos até ali. Em Pernambuco, a implementação do projeto, inicialmente apenas na capital Recife, teve início em agosto de 2015. Assim, pretende-se, à luz da política criminal, utilizar como escopo apontamentos e análises resultantes do acompanhamento de audiências de custódia no Serviço de Plantão de Flagrantes, localizado no Fórum Des. Rodolfo Aureliano. Busca-se observar que não basta uma inovação no mecanismo de apreensão dos presos em flagrante, mas também a desconstrução da cultura punitivista enraizada nos operadores do Direito. 2017-09-22T17:04:25Z 2017-09-22T17:04:25Z 2017-09-19 2017-05-11 bachelorThesis https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21681 por Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ 44 application/pdf
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