Negócio jurídico processual: a atuação do juiz frente aos contratos de adesão
Após um período de crença na impossibilidade de acordos processuais, os negócios jurídicos processuais vêm se destacando na doutrina após a elaboração do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a previsão da cláusula geral de convencionalidade do processo disposta em seu art. 190. Nesse context...
Main Author: | OLIVEIRA, Rebeca Souza Cavalcanti de |
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Other Authors: | KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino |
Format: | bachelorThesis |
Language: | por |
Published: |
2018
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Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24447 |
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Summary: |
Após um período de crença na impossibilidade de acordos processuais, os negócios jurídicos processuais vêm se destacando na doutrina após a elaboração do Código de Processo Civil de 2015, haja vista a previsão da cláusula geral de convencionalidade do processo disposta em seu art. 190. Nesse contexto, nas demandas em que se discutam direitos passíveis de autocomposição, permite-se a negociação sobre o procedimento judicial a ser adotado pelas partes litigantes. O foco deste trabalho será analisar o posicionamento do juiz diante da realização dos referidos acordos, mais especificamente, nos contratos de adesão. Isso porque há uma recorrente discussão na doutrina acerca da posição de desigualdade entre as partes contratantes no âmbito dos contratos de adesão, havendo duas correntes: aquela, e mais frequente, que defende haver uma vulnerabilidade intrínseca do aderente, tornando inválidos todos os acordos processuais por eles celebrados; e a outra que entende que não é adequado supor que os aderentes não aderiram ao acordo voluntariamente em todas as situações, sendo necessária a análise do caso concreto pelo magistrado, a fim de detectar cláusulas abusivas e situações manifestas de vulnerabilidade. |
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