Guarda de animais de estimação no Brasil: por uma regulamentação que respeite os direitos dos animais
Casais em processo de separação ou de dissolução de união estável recorrem, cada vez mais, ao Poder Judiciário para demandar a guarda do animal de estimação. No entanto, até o presente momento, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a aplicação do instituto jurídico da guarda a animais, poi...
Main Author: | PÉRICARD, Catherine Marie Louise Tuboly |
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Other Authors: | FREIRE, Cristiniana Cavalcanti Freire |
Format: | bachelorThesis |
Language: | por |
Published: |
2018
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Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27783 |
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ir-123456789-277832018-11-28T05:05:08Z Guarda de animais de estimação no Brasil: por uma regulamentação que respeite os direitos dos animais PÉRICARD, Catherine Marie Louise Tuboly FREIRE, Cristiniana Cavalcanti Freire http://lattes.cnpq.br/7097431676521493 http://lattes.cnpq.br/9812412206417542 Guarda Animais de estimação Bens semoventes Status jurídico ::Ciências Sociais Aplicadas Casais em processo de separação ou de dissolução de união estável recorrem, cada vez mais, ao Poder Judiciário para demandar a guarda do animal de estimação. No entanto, até o presente momento, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a aplicação do instituto jurídico da guarda a animais, pois no Direito Brasileiro, animais são bens semoventes. Apesar de a amizade entre animais humanos e animais não humanos ter-se originado há mais de dez mil anos, prevalece na sociedade e no direito uma visão antropocêntrica segundo a qual estes são instrumentos destinados a satisfazer às necessidades daqueles. Paralelamente, sempre existiu uma visão ecocêntrica, a qual, embora não seja a predominante, demonstra-se mais respeitosa para com os outros seres vivos e não considera o ser humano como o ápice da cadeia da vida, mas sim todos os seres vivos e a natureza. A visão de mundo antropocêntrica influenciou sobremaneira o Direito, cujas regras são feitas pelos e para os seres humanos, negligenciando os interesses dos demais habitantes do planeta Terra. Consequentemente, esse modo de pensar excluiu os animais não humanos do grupo de sujeitos de direito e resultou na atribuição do status jurídico de bens semoventes aos animais não humanos no ordenamento jurídico de diversos países, dentre eles, o Brasil. Tal status mostra-se incapaz de responder às necessidades específicas dos animais não humanos, concedendo-lhes o mesmo tratamento que, por exemplo, uma cadeira ou uma torradeira. Contudo, a visão de uma parte considerável da população acerca dos bichos de estimação mudou consideravelmente nos últimos anos e cada vez mais tutores(as) e guardiões(ãs) percebem seus fiéis companheiros como membros de sua família. Inclusive, no momento do divórcio, muitos guardiões estão dispostos a abrir mão de bens materiais, mas se recusam a abrir mão da convivência com o seu bichinho. Portanto, o status de semovente constitui um entrave à aplicação do instituto da guarda (o qual pertence ao Direito de Família) e à regulamentação da guarda de animais de estimação no Brasil, apesar da crescente demanda por parte dos(as) tutores(as) de bichos de estimação. Portanto, urge uma reclassificação dos animais no Direito Brasileiro, bem como a elaboração de uma lei que discipline a guarda de animais de estimação no Brasil, que deverá estabelecer requisitos que resguardem os interesses e o bem-estar dos animais. Assim, este trabalho visa a discutir questões relevantes para uma adequada regulamentação do instituto no Brasil, a bem dos animais. 2018-11-27T16:43:21Z 2018-11-27T16:43:21Z 2018-05-11 2018-11-19 bachelorThesis https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27783 por openAccess http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ 80 f. |
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Casais em processo de separação ou de dissolução de união estável recorrem, cada vez mais, ao Poder Judiciário para demandar a guarda do animal de estimação. No entanto, até o presente momento, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a aplicação do instituto jurídico da guarda a animais, pois no Direito Brasileiro, animais são bens semoventes.
Apesar de a amizade entre animais humanos e animais não humanos ter-se originado há mais de dez mil anos, prevalece na sociedade e no direito uma visão antropocêntrica segundo a qual estes são instrumentos destinados a satisfazer às necessidades daqueles. Paralelamente, sempre existiu uma visão ecocêntrica, a qual, embora não seja a predominante, demonstra-se mais respeitosa para com os outros seres vivos e não considera o ser humano como o ápice da cadeia da vida, mas sim todos os seres vivos e a natureza.
A visão de mundo antropocêntrica influenciou sobremaneira o Direito, cujas regras são feitas pelos e para os seres humanos, negligenciando os interesses dos demais habitantes do planeta Terra. Consequentemente, esse modo de pensar excluiu os animais não humanos do grupo de sujeitos de direito e resultou na atribuição do status jurídico de bens semoventes aos animais não humanos no ordenamento jurídico de diversos países, dentre eles, o Brasil. Tal status mostra-se incapaz de responder às necessidades específicas dos animais não humanos, concedendo-lhes o mesmo tratamento que, por exemplo, uma cadeira ou uma torradeira.
Contudo, a visão de uma parte considerável da população acerca dos bichos de estimação mudou consideravelmente nos últimos anos e cada vez mais tutores(as) e guardiões(ãs) percebem seus fiéis companheiros como membros de sua família. Inclusive, no momento do divórcio, muitos guardiões estão dispostos a abrir mão de bens materiais, mas se recusam a abrir mão da convivência com o seu bichinho. Portanto, o status de semovente constitui um entrave à aplicação do instituto da guarda (o qual pertence ao Direito de Família) e à regulamentação da guarda de animais de estimação no Brasil, apesar da crescente demanda por parte dos(as) tutores(as) de bichos de estimação.
Portanto, urge uma reclassificação dos animais no Direito Brasileiro, bem como a elaboração de uma lei que discipline a guarda de animais de estimação no Brasil, que deverá estabelecer requisitos que resguardem os interesses e o bem-estar dos animais. Assim, este trabalho visa a discutir questões relevantes para uma adequada regulamentação do instituto no Brasil, a bem dos animais. |
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