Por uma nova dogmática da ordem pública no direito processual civil contemporâneo
Esta tese apresenta uma experimentação dogmática da ordem pública no âmbito do direito processo civil brasileiro. Possui o escopo de perceber por que as situações de ordem pública surgiram, quais as suas acepções, até que ponto ainda são úteis e como adequá-las ao atual momento dogmático processual....
Main Author: | ROCHA, Márcio Oliveira |
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Other Authors: | CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da |
Format: | doctoralThesis |
Language: | por |
Published: |
Universidade Federal de Pernambuco
2019
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Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/29925 |
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Summary: |
Esta tese apresenta uma experimentação dogmática da ordem pública no âmbito do direito processo civil brasileiro. Possui o escopo de perceber por que as situações de ordem pública surgiram, quais as suas acepções, até que ponto ainda são úteis e como adequá-las ao atual momento dogmático processual. A análise desenvolve-se de forma dialética, contrapondo estudos de outros ramos do direito com teses específicas sobre a ordem pública no processo civil, apontando suas teses e antíteses. A relevância e a personalidade desta tese mostra-se em face da proposta de um giro dogmático quanto ao tema, porquanto as percepções valorativas incorporadas pela expressão ordem pública e discutidas pela dogmática processual brasileira encontram uma sustentação teórica frágil. E, por essa razão, geram no processo civil mais desequilíbrios do que estabilidades. De sorte que a ideia de ordem pública como uma situação inderrogável, indisponível, irrenunciável, insanável, que não admite preclusão e que pode ser suscitada no processo a qualquer tempo, não encontra sustentação consistente, seja sob o aspecto prático ou teórico. Pois, nesses enfretamentos, constata-se que determinadas situações tituladas como de ordem pública podem se apresentar como derrogáveis, disponíveis, renunciáveis, sanáveis, admitem preclusão e até suportam a possibilidade de não suscitação no processo a qualquer tempo. Tudo como forma de garantir a própria segurança, integridade, estabilidade e coerência do sistema processual, principalmente no atual contexto do processo civil, marcado por normas que fomentam a cooperação processual e priorizam a análise do mérito em tempo razoável. Nesse contexto, como forma de adequar a percepção da ordem pública no processo civil ao momento dogmático do Estado Constitucional, estabelece-se uma nova dogmática para as normas processuais, classificando-as como normas processuais rígidas, normas processuais flexíveis e normas processuais híbridas. Com isso, espera-se atingir uma simplificação a tornar mais clara, adequada e consistente a análise de determinadas situações jurídicas processuais atribuídas à ordem pública. Ressalte-se, por oportuno, que esta mudança de paradigma exige uma nova nomenclatura, exatamente para justificar a adequação dos fundamentos dogmáticos da tese em contraponto ao que se convencionou denominar de ordem pública processual para ordem constitucional e democrática processual. No entanto, a tese não defende a abolição da expressão ordem pública do sistema jurídico brasileiro, malgrado concluir que a sua percepção de vanguarda não encontra sustento dogmático no processo civil contemporâneo. Mas, quiçá, espera-se fomentar um processo da utilização responsável do termo ou catálise da discussão no direito processual e nos demais ramos do direito. |
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