Por uma nova dogmática da ordem pública no direito processual civil contemporâneo
Esta tese apresenta uma experimentação dogmática da ordem pública no âmbito do direito processo civil brasileiro. Possui o escopo de perceber por que as situações de ordem pública surgiram, quais as suas acepções, até que ponto ainda são úteis e como adequá-las ao atual momento dogmático processual....
Main Author: | ROCHA, Márcio Oliveira |
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Other Authors: | CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da |
Format: | doctoralThesis |
Language: | por |
Published: |
Universidade Federal de Pernambuco
2019
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Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/29925 |
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ir-123456789-299252019-10-26T06:26:55Z Por uma nova dogmática da ordem pública no direito processual civil contemporâneo ROCHA, Márcio Oliveira CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da http://lattes.cnpq.br/9416751546524627 http://lattes.cnpq.br/6434939710218427 Processo civil Ordem pública (Direito) Direito processual Direito - Filosofia Esta tese apresenta uma experimentação dogmática da ordem pública no âmbito do direito processo civil brasileiro. Possui o escopo de perceber por que as situações de ordem pública surgiram, quais as suas acepções, até que ponto ainda são úteis e como adequá-las ao atual momento dogmático processual. A análise desenvolve-se de forma dialética, contrapondo estudos de outros ramos do direito com teses específicas sobre a ordem pública no processo civil, apontando suas teses e antíteses. A relevância e a personalidade desta tese mostra-se em face da proposta de um giro dogmático quanto ao tema, porquanto as percepções valorativas incorporadas pela expressão ordem pública e discutidas pela dogmática processual brasileira encontram uma sustentação teórica frágil. E, por essa razão, geram no processo civil mais desequilíbrios do que estabilidades. De sorte que a ideia de ordem pública como uma situação inderrogável, indisponível, irrenunciável, insanável, que não admite preclusão e que pode ser suscitada no processo a qualquer tempo, não encontra sustentação consistente, seja sob o aspecto prático ou teórico. Pois, nesses enfretamentos, constata-se que determinadas situações tituladas como de ordem pública podem se apresentar como derrogáveis, disponíveis, renunciáveis, sanáveis, admitem preclusão e até suportam a possibilidade de não suscitação no processo a qualquer tempo. Tudo como forma de garantir a própria segurança, integridade, estabilidade e coerência do sistema processual, principalmente no atual contexto do processo civil, marcado por normas que fomentam a cooperação processual e priorizam a análise do mérito em tempo razoável. Nesse contexto, como forma de adequar a percepção da ordem pública no processo civil ao momento dogmático do Estado Constitucional, estabelece-se uma nova dogmática para as normas processuais, classificando-as como normas processuais rígidas, normas processuais flexíveis e normas processuais híbridas. Com isso, espera-se atingir uma simplificação a tornar mais clara, adequada e consistente a análise de determinadas situações jurídicas processuais atribuídas à ordem pública. Ressalte-se, por oportuno, que esta mudança de paradigma exige uma nova nomenclatura, exatamente para justificar a adequação dos fundamentos dogmáticos da tese em contraponto ao que se convencionou denominar de ordem pública processual para ordem constitucional e democrática processual. No entanto, a tese não defende a abolição da expressão ordem pública do sistema jurídico brasileiro, malgrado concluir que a sua percepção de vanguarda não encontra sustento dogmático no processo civil contemporâneo. Mas, quiçá, espera-se fomentar um processo da utilização responsável do termo ou catálise da discussão no direito processual e nos demais ramos do direito. This thesis presents a dogmatic experimentation of public order within the Brazilian Civil Procedure Law. It, so, has the scope of realizing whether situations of public order have emerged, which their meanings, what extent are still useful to, and how to adapt them to current dogma procedural. This analysis has been developed in a dialectic way, contrasting studies of other branches of law against specific theses on public order in civil procedure, pointing its theses and antitheses. The relevance and the personality of this thesis shows itself in account of the proposal of a dogmatic spin on the subject, because the value perceptions incorporated by public order and discussed by the Brazilian Procedural Dogmatic encounter a fragile theoretical support. And, for this reason, such perceptions generate in the civil procedure more imbalance than stability. Hence the idea of public order as a non-derogable, an unavailable, an indispensable, and an opposition situation – which admits no preclusion and that can be raised in the process at any time – is not a consistent uphold, either under practical or theoretical aspect. For in these coping situations, it can be noted that certain spots classified as public order can be presented as derogable, available, waivable, rectifiable, which admit preclusion and even support the possibility of not being raised in the process at any time – all this as a way to guarantee the integrity, stability and consistency of the procedural system, particularly in the current context of civil procedure, which is marked by norms that foster procedural cooperation and prioritize the merits analysis in a reasonable time. In this context, as a way of adapting the perception of public order in civil procedure to the time of the Dogmatist Constitutional State, it establishes a new dogmatic constitution for procedural rules, classifying them as rigid procedural rules, procedural rules and flexible hybrid procedural rules. Hence, it is expected to achieve a simplification to make it clearer, adequate and consistent the analysis of certain procedural legal situations allocated to public order. It is worth mentioning, by opportune, that this paradigm shift requires a new nomenclature, and exactly to justify the appropriateness of dogmatic fundamentals of thesis, in contrast to what is conventionally called cogent standard or public order procedure for constitutional and democratic order procedure. Notwithstanding, the theory does not advocate the abolition of the public order expression from the Brazilian legal system, although it concludes that its perception of vanguard is not dogmatic livelihoods in contemporary civil process. But, perhaps, it promotes a process of responsible use of the term or harness the discussion on procedural law and in other branches of the law. 2019-03-29T22:26:15Z 2019-03-29T22:26:15Z 2017-12-18 doctoralThesis https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/29925 por openAccess Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ application/pdf Universidade Federal de Pernambuco UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
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Processo civil Ordem pública (Direito) Direito processual Direito - Filosofia |
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Esta tese apresenta uma experimentação dogmática da ordem pública no âmbito do direito processo civil brasileiro. Possui o escopo de perceber por que as situações de ordem pública surgiram, quais as suas acepções, até que ponto ainda são úteis e como adequá-las ao atual momento dogmático processual. A análise desenvolve-se de forma dialética, contrapondo estudos de outros ramos do direito com teses específicas sobre a ordem pública no processo civil, apontando suas teses e antíteses. A relevância e a personalidade desta tese mostra-se em face da proposta de um giro dogmático quanto ao tema, porquanto as percepções valorativas incorporadas pela expressão ordem pública e discutidas pela dogmática processual brasileira encontram uma sustentação teórica frágil. E, por essa razão, geram no processo civil mais desequilíbrios do que estabilidades. De sorte que a ideia de ordem pública como uma situação inderrogável, indisponível, irrenunciável, insanável, que não admite preclusão e que pode ser suscitada no processo a qualquer tempo, não encontra sustentação consistente, seja sob o aspecto prático ou teórico. Pois, nesses enfretamentos, constata-se que determinadas situações tituladas como de ordem pública podem se apresentar como derrogáveis, disponíveis, renunciáveis, sanáveis, admitem preclusão e até suportam a possibilidade de não suscitação no processo a qualquer tempo. Tudo como forma de garantir a própria segurança, integridade, estabilidade e coerência do sistema processual, principalmente no atual contexto do processo civil, marcado por normas que fomentam a cooperação processual e priorizam a análise do mérito em tempo razoável. Nesse contexto, como forma de adequar a percepção da ordem pública no processo civil ao momento dogmático do Estado Constitucional, estabelece-se uma nova dogmática para as normas processuais, classificando-as como normas processuais rígidas, normas processuais flexíveis e normas processuais híbridas. Com isso, espera-se atingir uma simplificação a tornar mais clara, adequada e consistente a análise de determinadas situações jurídicas processuais atribuídas à ordem pública. Ressalte-se, por oportuno, que esta mudança de paradigma exige uma nova nomenclatura, exatamente para justificar a adequação dos fundamentos dogmáticos da tese em contraponto ao que se convencionou denominar de ordem pública processual para ordem constitucional e democrática processual. No entanto, a tese não defende a abolição da expressão ordem pública do sistema jurídico brasileiro, malgrado concluir que a sua percepção de vanguarda não encontra sustento dogmático no processo civil contemporâneo. Mas, quiçá, espera-se fomentar um processo da utilização responsável do termo ou catálise da discussão no direito processual e nos demais ramos do direito. |
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