O trabalho da mulher gestante e da lactante em condições insalubres: repercussões da Lei nº 13.467/2017 e o julgamento da ADI 5938
O artigo 394-A da Consolidação das Leis Trabalhistas foi incluído pela Lei nº 13.287/2016, para determinar que, enquanto durasse a gestação e a lactação, a mulher deveria ser afastada de atividades e locais insalubres, para exercer o labor em ambiente salubre. Sua redação, contudo, foi alterada p...
Main Author: | Barbosa, Marina Miranda |
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Other Authors: | Teixeira, Sergio Torres |
Format: | bachelorThesis |
Language: | por |
Published: |
2020
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Subjects: | |
Online Access: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37202 |
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ir-123456789-372022020-04-30T05:12:06Z O trabalho da mulher gestante e da lactante em condições insalubres: repercussões da Lei nº 13.467/2017 e o julgamento da ADI 5938 Barbosa, Marina Miranda Teixeira, Sergio Torres NAO LOCALIZADO http://lattes.cnpq.br/5251373969908944 Direito do trabalho Trabalho Insalubre Direitos das mulheres Reforma Trabalhista ADI 5938/DF ::Ciências Sociais Aplicadas O artigo 394-A da Consolidação das Leis Trabalhistas foi incluído pela Lei nº 13.287/2016, para determinar que, enquanto durasse a gestação e a lactação, a mulher deveria ser afastada de atividades e locais insalubres, para exercer o labor em ambiente salubre. Sua redação, contudo, foi alterada pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, para permitir que a gestante trabalhasse em ambientes insalubres de grau mínimo e médio, e a lactante em qualquer grau de insalubridade, devendo ser afastadas, tão somente, se apresentassem atestado médico. A alteração trouxe à baila a discussão acerca da proteção ao trabalho da mulher, das formas de discriminação de gênero e da proteção à saúde e à segurança das empregadas nos ambientes de trabalho. Os retrocessos legislativos quanto ao tema ocasionados pela aprovação do texto reformista acarretaram a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do trecho do referido artigo que permitia às mulheres grávidas e lactantes trabalharem em condições insalubres. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a ação, fundamentando-se na igualdade de gênero nas relações trabalhistas, na vedação ao retrocesso social e no princípio da precaução, a fim de agregar a legislação trabalhista aos preceitos protecionistas defendidos pela Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizada no presente trabalho foi o estudo e a pesquisa aprofundados da história do direito do trabalho da mulher, tanto no âmbito internacional quanto no Brasil. Ademais, a análise doutrinária e legislativa sobre o instituto do trabalho insalubre e a hipótese de mulheres grávidas e lactantes trabalharem em tais condições, com maior detalhamento quanto às alterações acarretadas pelo advindo da Lei nº 13.467/2017 sobre a temática. Por fim, o acompanhamento e a análise do julgamento da ADI nº 5938/DF pelo Supremo Tribunal Federal, visando a melhor compreender a discussão e o entendimento da Corte acerca do tema. 2020-04-29T20:44:25Z 2020-04-29T20:44:25Z 2019-12-01 2020-04-09 bachelorThesis BARBOSA, Marina Miranda; TEIXEIRA, Sérgio Torres (Orient.). O trabalho da mulher gestante e da lactante em condições insalubres: repercussões da Lei nº 13.467/2017 e o julgamento da ADI 5938. 2019. 48 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2019. https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37202 por openAccess http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ 48 f. application/pdf |
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Direito do trabalho Trabalho Insalubre Direitos das mulheres Reforma Trabalhista ADI 5938/DF ::Ciências Sociais Aplicadas |
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O artigo 394-A da Consolidação das Leis Trabalhistas foi incluído pela Lei nº 13.287/2016,
para determinar que, enquanto durasse a gestação e a lactação, a mulher deveria ser afastada
de atividades e locais insalubres, para exercer o labor em ambiente salubre. Sua redação,
contudo, foi alterada pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, para
permitir que a gestante trabalhasse em ambientes insalubres de grau mínimo e médio, e a
lactante em qualquer grau de insalubridade, devendo ser afastadas, tão somente, se
apresentassem atestado médico. A alteração trouxe à baila a discussão acerca da proteção ao
trabalho da mulher, das formas de discriminação de gênero e da proteção à saúde e à
segurança das empregadas nos ambientes de trabalho. Os retrocessos legislativos quanto ao
tema ocasionados pela aprovação do texto reformista acarretaram a proposição de Ação
Direta de Inconstitucionalidade em face do trecho do referido artigo que permitia às mulheres
grávidas e lactantes trabalharem em condições insalubres. Em maio deste ano, o Supremo
Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a ação,
fundamentando-se na igualdade de gênero nas relações trabalhistas, na vedação ao retrocesso
social e no princípio da precaução, a fim de agregar a legislação trabalhista aos preceitos
protecionistas defendidos pela Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizada no
presente trabalho foi o estudo e a pesquisa aprofundados da história do direito do trabalho da
mulher, tanto no âmbito internacional quanto no Brasil. Ademais, a análise doutrinária e
legislativa sobre o instituto do trabalho insalubre e a hipótese de mulheres grávidas e lactantes
trabalharem em tais condições, com maior detalhamento quanto às alterações acarretadas pelo
advindo da Lei nº 13.467/2017 sobre a temática. Por fim, o acompanhamento e a análise do
julgamento da ADI nº 5938/DF pelo Supremo Tribunal Federal, visando a melhor
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