O instituto da desapropriação judicial (Artigo 1.228, §§4º e 5º do Código Civil) em meio à funcionalização do direito de propriedade: estudos sobre uma desapropriação “social” e caminhos para a sua aplicação.

A finalidade do presente trabalho é, com base nos estudos do direito civil constitucional, responder a questões fundamentais relativamente ao fenômeno da funcionalização do direito de propriedade quanto à modificação da antiga configuração patrimonialista dos poderes referentes ao domínio. Busca-...

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Main Author: Araujo, Mariana Morais de
Other Authors: Lobo, Fabiola Albuquerque
Format: bachelorThesis
Language: por
Published: 2020
Subjects:
Online Access: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37445
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Summary: A finalidade do presente trabalho é, com base nos estudos do direito civil constitucional, responder a questões fundamentais relativamente ao fenômeno da funcionalização do direito de propriedade quanto à modificação da antiga configuração patrimonialista dos poderes referentes ao domínio. Busca-se, a partir da mudança empreendida pelo Estado Social e Democrático de Direito quanto à funcionalização dos institutos de direito privado, em especial o direito de propriedade, compreender os contornos do instituto jurídico contido no artigo 1.228, §§4º e 5º do Código Civil, denominado pela maior parte da doutrina como “desapropriação judicial”. Investiga-se o instituto jurídico e sua conformação legislativa, além de sua aplicação e repercussão na práxis forense, perquirindo como o Poder Judiciário tem lidado com os direitos embutidos no CC, art. 1.228. Precipuamente, procura-se perscrutar caminhos possíveis para a aplicação da desapropriação judicial em seu aspecto funcional, mediante postura ativa do Poder Judiciário a fim de garantir os direitos tutelados pela norma, visualizando-se o papel do Ministério Público como essencial nas soluções empreendidas nos conflitos possessórios, dentro e fora do processo judicial, aqui no presente estudo destacados os conflitos agrários pela posse da terra no meio rural e o esforço da 31ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco no trato dessas questões a nível estadual.