A Importância Estratégica do Mar para o Brasil no Século XXI
A III Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção da Jamaica, definiu normas que permitirão ao Brasil incorporar uma área marítima correspondente a cerca de metade da sua superfície territorial, atualmente denominada como “Amazônia Azul”. O presente trabalho t...
Main Author: | Caroli, Luiz Henrique |
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Format: | Online |
Language: | por |
Published: |
Escola Superior de Guerra - Centro de Geopolítica e Estudos Estratégicos
2020
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Online Access: |
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oai:meiramattos.eceme.ensino.eb.br:article66312020-11-12T18:41:30Z A Importância Estratégica do Mar para o Brasil no Século XXI Caroli, Luiz Henrique Amazônia Azul Convenção da Jamaica Direito Marítimo Poder Marítimo Poder Naval Segurança Marítima A III Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção da Jamaica, definiu normas que permitirão ao Brasil incorporar uma área marítima correspondente a cerca de metade da sua superfície territorial, atualmente denominada como “Amazônia Azul”. O presente trabalho tem o propósito de analisar a influência estratégica desses espaços marítimos para o Brasil, no século XXI, e sua importância no desenvolvimento do País, nas diferentesexpressões do Poder Nacional. Outras questões de relevância também são abordadas neste artigo, como os fatores geopolíticos que orientam o uso do mar e o valor econômico de seus recursos naturais, assim como os aspectos psicossociais, científicos e tecnológicos, e ambientais que condicionam a exploração do mar em benefício do País. A seguir, apresentam-se aqui temas que estão sendo debatidos em âmbito nacional, como o estabelecimento dos limites das águas jurisdicionaisbrasileiras, os antecedentes históricos do Direito Marítimo, as normas da Convenção da Jamaica, o levantamento da margem exterior da plataforma continental brasileira, e as recomendações da Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas. E, para concluir, trata-se dos novos desafios enfrentados pelas Forças Armadas brasileiras, com ênfase nas tarefas da Marinha do Brasil no sentido de aumentar a capacidade de vigilância e defesa dessa área marítimaampliada, destacando-se a necessidade de proteger os recursos naturais existentes. Escola Superior de Guerra - Centro de Geopolítica e Estudos Estratégicos 2020-10-29 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf http://ebrevistas.eb.mil.br/index.php/CEE/article/view/6631 Cadernos de Estudos Estratégicos; n. 9 (2010): Cadernos de Estudos Estratégicos ; 117-157 por http://ebrevistas.eb.mil.br/index.php/CEE/article/view/6631/5735 Copyright (c) 2020 Cadernos de Estudos Estratégicos |
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A III Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, também conhecida como Convenção da Jamaica, definiu normas que permitirão ao Brasil incorporar uma área marítima correspondente a cerca de metade da sua superfície territorial, atualmente denominada como “Amazônia Azul”. O presente trabalho tem o propósito de analisar a influência estratégica desses espaços marítimos para o Brasil, no século XXI, e sua importância no desenvolvimento do País, nas diferentesexpressões do Poder Nacional. Outras questões de relevância também são abordadas neste artigo, como os fatores geopolíticos que orientam o uso do mar e o valor econômico de seus recursos naturais, assim como os aspectos psicossociais, científicos e tecnológicos, e ambientais que condicionam a exploração do mar em benefício do País. A seguir, apresentam-se aqui temas que estão sendo debatidos em âmbito nacional, como o estabelecimento dos limites das águas jurisdicionaisbrasileiras, os antecedentes históricos do Direito Marítimo, as normas da Convenção da Jamaica, o levantamento da margem exterior da plataforma continental brasileira, e as recomendações da Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas. E, para concluir, trata-se dos novos desafios enfrentados pelas Forças Armadas brasileiras, com ênfase nas tarefas da Marinha do Brasil no sentido de aumentar a capacidade de vigilância e defesa dessa área marítimaampliada, destacando-se a necessidade de proteger os recursos naturais existentes. |
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