O dever de autorreferência e sua influência na aplicação de precedentes obrigatórios no ordenamento jurídico brasileiro: Análise crítica da sistematização dos precedentes no código de processo civil.

Com a positivação de uma sistemática de aplicação de precedentes no Código de Processo Civil de 2015, o sistema jurídico processual passa por uma grande transformação a fim de simplificar o procedimento decisório, no sentido de agilizar a prestação jurisdicional com efetividade e ampliar a qualidade...

Full description

Main Author: ANDRADE, Eveline Maria Machado
Other Authors: CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da
Format: bachelorThesis
Language: por
Published: 2017
Subjects:
Online Access: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21939
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Summary: Com a positivação de uma sistemática de aplicação de precedentes no Código de Processo Civil de 2015, o sistema jurídico processual passa por uma grande transformação a fim de simplificar o procedimento decisório, no sentido de agilizar a prestação jurisdicional com efetividade e ampliar a qualidade do debate, além de prestigiar o reforço do contraditório e da motivação. Para que o ordenamento jurídico, em virtude da utilização de precedentes pelos órgãos julgadores, possa cumprir efetivamente a proposta inaugurada pela nova ordem processual, faz-se necessária a observância ao dever de fundamentação das decisões judiciais, seja para corroborar a aplicação do precedente, seja para afastá-lo do caso concreto, por meio da técnica do distinguishing, ou para demonstrar a superação do entendimento até então adotado, mediante o overruling. O presente trabalho tem por objetivo a compreensão de como os motivos determinantes para justificativa da incidência/afastamento/superação devem guardar relação com o dever de autorreferência, consistente na obrigação de os julgadores promoverem diálogo com as decisões anteriormente exaradas pela Corte que compõem, buscando compreender também como o dever de autorreferência age mais do que como um elemento integrador do sistema de precedentes, atuando como instrumento de promoção da uniformização e da estabilidade da jurisprudência, da integridade do Direito, da segurança jurídica e do tratamento igualitário entre as partes litigantes.