Direito à intimidade do empregado e poder diretivo: conflito entre direitos fundamentais

A presente pesquisa tem como objetivo averiguar a limitação que deve permear o poder diretivo do empregador frente ao direito à intimidade do empregado, em virtude dos meios fiscalizatórios. Tendo como sustentação a doutrina e a jurisprudência em relação à temática “O direito à intimidade do emprega...

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Main Author: NÓBREGA, João Paulo Silva de
Other Authors: TEIXEIRA, Sérgio Torres
Format: bachelorThesis
Language: por
Published: 2017
Subjects:
Online Access: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21799
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spelling ir-123456789-217992019-10-26T01:22:36Z Direito à intimidade do empregado e poder diretivo: conflito entre direitos fundamentais NÓBREGA, João Paulo Silva de TEIXEIRA, Sérgio Torres CV: http://lattes.cnpq.br/5251373969908944 Direito à intimidade Limitações Poder diretivo Relação de emprego Violação Ciências Sociais Aplicadas A presente pesquisa tem como objetivo averiguar a limitação que deve permear o poder diretivo do empregador frente ao direito à intimidade do empregado, em virtude dos meios fiscalizatórios. Tendo como sustentação a doutrina e a jurisprudência em relação à temática “O direito à intimidade do empregado e o poder direito do empregador”, tratando da relação que há entre os direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana; os limites existentes no poder diretivo; e enfim, casos específicos de violação à intimidade do empregado no ambiente laboral. Em relação à metodologia, o presente estudo possui uma abordagem qualitativa, referente ao objetivo geral, é tido como pesquisa exploratória, possuindo como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica. Tratando-se da temática do estudo, conclui-se que em alguns a fiscalização é abusiva e invade a intimidade do trabalhador. Destarte, tal ação é tida como violadora do princípio da dignidade da pessoa humana, além de ser ilícita. Configurando atrito entre o direito à intimidade do emprego e o poder diretivo do empregador, tendo como meio solucionador, a ponderação através dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ainda pelo bom senso. Quando não estiver clara qual direito encontra-se violado, direito à intimidade ou direito ao poder direito, deve prevalecer o direito à intimidade do empregado, pois como foi constatado, concretiza a lógica jurídica de proteção à luz da Carta Magna de 1988. 2017-09-26T14:48:55Z 2017-09-26T14:48:55Z 2017-09-26 2017-05-15 bachelorThesis https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21799 por Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ 49 application/pdf
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NÓBREGA, João Paulo Silva de
Direito à intimidade do empregado e poder diretivo: conflito entre direitos fundamentais
description A presente pesquisa tem como objetivo averiguar a limitação que deve permear o poder diretivo do empregador frente ao direito à intimidade do empregado, em virtude dos meios fiscalizatórios. Tendo como sustentação a doutrina e a jurisprudência em relação à temática “O direito à intimidade do empregado e o poder direito do empregador”, tratando da relação que há entre os direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana; os limites existentes no poder diretivo; e enfim, casos específicos de violação à intimidade do empregado no ambiente laboral. Em relação à metodologia, o presente estudo possui uma abordagem qualitativa, referente ao objetivo geral, é tido como pesquisa exploratória, possuindo como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica. Tratando-se da temática do estudo, conclui-se que em alguns a fiscalização é abusiva e invade a intimidade do trabalhador. Destarte, tal ação é tida como violadora do princípio da dignidade da pessoa humana, além de ser ilícita. Configurando atrito entre o direito à intimidade do emprego e o poder diretivo do empregador, tendo como meio solucionador, a ponderação através dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ainda pelo bom senso. Quando não estiver clara qual direito encontra-se violado, direito à intimidade ou direito ao poder direito, deve prevalecer o direito à intimidade do empregado, pois como foi constatado, concretiza a lógica jurídica de proteção à luz da Carta Magna de 1988.
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